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TJ dobra valor de desapropriação realizada
para instalar TICAN, na capital

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou o valor de R$ 158,4 mil, a ser pago pelo município de Florianópolis a Antônio Erito Dandolini, morador do bairro Canasvieiras, por desapropriação de seu imóvel para a implantação do acesso ao Terminal Integrado de Canasvieiras – TICAN.
O imóvel, declarado de utilidade pública pelo Decreto n. 1.350 de 2002, foi avaliado pelo Município, que pagou ao morador a quantia de R$ 70,3 mil. Insatisfeito com o valor ofertado, Antônio solicitou vistoria técnica em ação judicial.
A relatora do processo, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, explicou que a justa indenização, no processo de expropriação, possui maior peso e credibilidade quando baseada em laudo técnico de perito oficial. “A figura do expert expressa particular relevância para determinar o valor a ser estabelecido a título de justa indenização, garantindo elaboração de laudo imparcial e equidistante do interesse das partes, fornecendo elementos suficientes que proporcionem ao Magistrado a convicção necessária para melhor decidir acerca do quantum devido”, declarou.

A magistrada alterou parcialmente a sentença da Comarca da Capital, para determinar a incidência de juros moratórios sobre a diferença do valor do imóvel, a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, entre outras cominações de juros e correção monetária. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2007.043076-1)

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

 *Frederica Richter integra a equipe da F&B Corretoras de Imóveis e é   REGISTRADA NO CADASTRO NACIONAL DE AVALIADORES IMOBILIÁRIOS "COFECI" ( CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS) SOB O Nº. 0167

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